Regulamento dos Cursos à Distância
Os cursos do Projeto "Gestão de Centros Espíritas", desenvolvidos e coordenados pela Secretaria Geral do Conselho Federativo Nacional – CFN, da Federação Espírita Brasileira - FEB, na modalidade de Estudo a Distância, serão regidos pelo presente Regulamento.
- Art. 1º
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Este Projeto tem por finalidade propiciar o desenvolvimento de competências dos dirigentes das instituições espíritas, bem como ampliar os conhecimentos dos atuais e futuros colaboradores envolvidos no processo de sua gestão.
- §1º
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Cada candidato somente poderá participar de um único curso em um mesmo período.
- §2º
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Para participar deste estudo os interessados deverão efetuar sua inscrição pelo Portal da FEB www.febnet.org.br, acessando, em seguida, o link “Gestão de Centros Espíritas” e fornecendo os dados solicitados pelo sistema. Posteriormente a Coordenação encaminhará o aviso de início de cada curso.
- §3º
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Antes de efetuar sua matrícula, o candidato deverá verificar sua disponibilidade para participar do curso no período especificado, evitando desistências e ocupando a vaga de outro interessado.
- Art. 2º
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O participante terá sua matrícula cancelada diante das seguintes ocorrências:
1) não fizer seu primeiro acesso até o quinto dia útil do início do curso;
2) não acessar o curso durante cinco dias úteis consecutivos;
3) não fornecer as informações solicitadas sobre sua identificação.
- §1º
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Para que seja evitada sua exclusão, o participante que precisar se afastar do curso ou estiver com qualquer dificuldade de navegação, deverá entrar em contato imediato com o tutor de sua turma.
- §2º
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O participante que tiver sua matrícula excluída poderá matricular-se em outro período que lhe seja mais conveniente.
- Art. 3º
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Os textos, vídeos e demais conteúdos de estudo estarão disponíveis para download somente durante o período de realização do curso, de acordo com o cronograma de cada módulo.
- Art. 4º
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Os casos omissos neste Regulamento, além dos fatos geradores de dúvidas, serão resolvidos pela Coordenação deste Projeto.