Quando atingimos a fascinação, o fenômeno acentua-se e as conseqüências tornam-se mais graves. O médium não se julga ludibriado, já não goza do seu livre-arbítrio integral, só obedece às injunções do Espírito, é a hipnotização espiritual a exercer-se. Mercê da liberdade que o médium outorga ao Espírito, pode este atuar intensamente sobre o perispírito dele, médium, e isso com tanto mais facilidade quanto já não encontra obstáculo, de vez que a vontade mediúnica se lhe rendeu complacente.
Referência:
DELANNE, Gabriel. A evolução anímica: estudo sobre psicologia fisiológica segundo o Espiritismo. Trad. de Manuel Quintão da 2a ed. francesa. 11a ed. Rio de Janeiro: FEB, 2005. - cap. 5
Ver também
OBSESSÃO