Grupamento de raça, de caracteres e gêneros semelhantes, resultado de agregações afins, a família, genericamente, representa o clã social ou de sintonia por identidade que reúne espécimes dentro da mesma classificação. Juridicamente, porém, a família se deriva da união de dois seres que se elegem para uma vida em comum, através de um contrato, dando origem à genitura da mesma espécie. Pequena república fundamental para o equilíbrio da grande república humana representada pela nação. [...] A família [...] é o grupo de espíritos normalmente necessitados, desajustados, em compromisso inadiável para a reparação, graças à contingência reencarnatória. [...] [...] A família é mais do que o resultante genético... São os ideais, os sonhos, os anelos, as lutas e árduas tarefas, os sofrimentos e as aspirações, as tradições morais elevadas que se cimentam nos liames da concessão divina, no mesmo grupo doméstico onde medram as nobres expressões da elevação espiritual na Terra.
Referência:
FRANCO, Divaldo P. Estudos espíritas. Pelo Espírito Joanna de Ângelis. 7a ed. Rio de Janeiro: FEB, 1999. - cap. 24
Ver também
CONSANGÜINIDADE - PARENTELA - CONSANGÜINIDADE