Alucinações são distúrbios senso-perceptivos quase sempre de natureza patológica, com raras exceções, tais como as alucinações hipnagógicas e hipnopômpicas, relacionadas ao adormecimento e ao acordar. Se os fenômenos mediúnicos fossem considerados de natureza patológica, o número de doentes mentais seria incrementado em progressão geométrica. Daí a importância do bom senso na delimitação entre o normal e o patológico. As alucinações já eram conhecidas desde a Antigüidade, e Asclepíades afirmava que elas eram reais para os pacientes. O termo provém do latim aluo que significa ter o espírito extraviado. Entre os povos primitivos, dizer que se perdeu a alma é sinônimo de doença mental. Esquirol definiu, erradamente, as alucinações como sendo uma percepção sem objeto. Os fenômenos alucinatórios não são fruto de percepções e, para os pacientes, representam um objeto real. A posição espírita acrescenta aqui a hipótese das percepções extra-sensoriais, como já foi dito, para explicar uma minoria de casos.
Referência:
BALDUINO, Leopoldo. Psiquiatria e mediunismo. 2a ed. Rio de Janeiro: FEB, 1995. - cap. 6