Direitos do homem. São os próprios Direitos Naturais, ou, como caracterizou o relator Charles Malik, nos trabalhos da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas: “A expressão direitos do homem refere-se obviamente ao homem e, como direitos, só se pode designar aquilo que pertence à essência do homem, que não é puramente acidental, que não surge e desaparece com a mudança dos tempos, da moda, do estilo ou do sistema; deve ser algo que pertença ao homem como tal”. [...] Não são criações da lei no sentido jurídico; são revelações das leis eternas e imutáveis que dirigem a Humanidade. [...]
Referência:
LOMBROSO, César. Hipnotismo e mediunidade. Trad. de Almerindo Martins de Castro. 5a ed. Rio de Janeiro: FEB, 1999. -