[...] Direitos Naturais são os inerentes à natureza essencial do ser humano. São congênitos e não concedidos pelo Estado sob forma de legislação ou convenção. Ex.: direito à vida.
Referência:
LOMBROSO, César. Hipnotismo e mediunidade. Trad. de Almerindo Martins de Castro. 5a ed. Rio de Janeiro: FEB, 1999. -
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