O transe, durante o qual o supranormal se manifesta em todo o seu poder, é uma espécie de aniquilação da atividade dos centros nervosos, indo, por vezes, até a um verdadeiro coma.
Referência:
IMBASSAHY, Carlos. A mediunidade e a lei. 5a ed. Rio de Janeiro: FEB, 2002. - O acórdão da primeira câmara