[...] O conceito da Doutrina é a de que o trabalho é toda ocupação útil. Não é apenas um conceito profissional. O trabalho espiritual, que se sobrepõe aos interesses imediatos, não pode ser avaliado segundo os conceitos pragmáticos. Mas é bom recordar que, em decorrência do Tratado de Versalhes, conseqüência da I Guerra Mundial, surgiu, inegavelmente, uma nova concepção a respeito do trabalho. Foi para aquele tempo o que poderia haver de mais avançado como conquista social, declaram os entendidos. Mas muito antes já a Doutrina Espírita consignava a dignidade do trabalho e a necessidade do repouso, preconizando princípios morais da moderna legislação trabalhista quando ensina textualmente: “O repouso serve para reparar as forças do corpo, e é também necessário a fim de deixar um pouco mais de liberdade à inteligência, para que se eleve acima da matéria.” Diz mais ainda: “A ociosidade seria um suplício em vez de ser um benefício.” Vejamos que é bem claro o pensamento espírita: além de ser uma necessidade, o trabalho é um dever social e espiritual. Idéia muito avançada para outros tempos, mas incorporada, hoje, à verdadeira filosofia do trabalho. Consulte-se O Livro dos Espíritos – Questões 675 a 684.
Referência:
AMORIM, Deolindo. Análises espíritas. Compilação de Celso Martins. 3a ed. Rio de Janeiro: FEB, 2005. - cap. 36
Ver também
SERVIÇO - Lei do trabalho