[...] autoscopia, ou visão do eu, visão de si próprio [...]. Por essa faculdade, a pessoa vê seus órgãos internos, descreve-os, percebe-lhes as lesões ou anomalias. [...]
Referência:
IMBASSAHY, Carlos. A mediunidade e a lei. 5a ed. Rio de Janeiro: FEB, 2002. - Comentários ao Código Penal