Propriedade legítima só é a que foi adquirida sem prejuízo de outrem.
Referência:
KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos: princípios da Doutrina Espírita. Trad. de Guillon Ribeiro. 86a ed. Rio de Janeiro: FEB, 2005. - q. 884

Propriedade legítima só é a que foi adquirida sem prejuízo de outrem.
Referência:
KARDEC, Allan. O Livro dos Espíritos: princípios da Doutrina Espírita. Trad. de Guillon Ribeiro. 86a ed. Rio de Janeiro: FEB, 2005. - q. 884