O livre-arbítrio é definido como “a faculdade que tem o indivíduo de determinar a sua própria conduta”, ou, em outras palavras, a possibilidade que ele tem de, “entre duas ou mais razões su ficientes de querer ou de agir, escolher uma delas e fazer que prevaleça sobre as outras”.
Referência:
CALLIGARIS, Rodolfo. As leis morais: segundo a filosofia espírita. 12a ed. Rio de Janeiro: FEB, 2005. - O livre-arbítrio
Ver também
DETERMINISMO - FATALIDADE - FATALISMO - LIBERDADE