[...] Lei moral, no entendimento espírita, é a que preside aos atos de nossa consciência. É uma colocação subjetiva, poderão objetar. Mas a lei moral, diferentemente da lei escrita, não se subordina às limitações de tempo e de espaço. É, como se sabe, uma das idéias fundamentais da Doutrina. L A lei escrita tem um sentido histórico e, por isso mesmo, sofre alterações de época para época, na medida em que se alteram os costumes, as concepções de vida, os padrões sociais, etc., ao passo que a lei moral persiste, justamente porque sua instância não é visível, não se configura no espaço social ou geográfico, está no foro íntimo, é inerente à responsabilidade intransferível.
Referência:
AMORIM, Deolindo. Análises espíritas. Compilação de Celso Martins. 3a ed. Rio de Janeiro: FEB, 2005. - cap. 21
Ver também
Lei Divina - Lei Natural
« Página Anterior 2 de 2